A partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, o que deve acontecer ainda esta semana, passam a ser permitidos descontos de 20%. Após três meses, os descontos serão ampliados para 50%, em mais três meses, para 80% e, seis meses depois não haverá mais preço mínimo. Os descontos são aplicados sobre uma tabela de referência que considera os preços mínimos praticados atualmente no varejo nas rotas entre o Brasil e países da América do Norte, América Central, Europa, Ásia, África e Oceania.
Os descontos não são obrigatórios. Como a lei garante a liberdade tarifária, cada companhia aérea poderá oferecer o desconto, ou não, de acordo com suas estratégias comerciais. Mas a expectativa da Anac é de que a concorrência irá beneficiar o consumidor com promoções, principalmente em períodos de baixa demanda.
Confira a tabela de referência e os novos valores mínimos com os descontos permitidos clicando aqui.
Foto: Emirates - JetPhotos.net
Nenhum comentário:
Postar um comentário