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quarta-feira, 6 de junho de 2012

Brasil e Espanha decidem simplificar carta-convite exigida de turistas


Durante uma reunião em Madri na segunda-feira (4), diplomatas e autoridades policiais do Brasil e da Espanha decidiram simplificar o modelo da carta-convite exigida de turistas que vão ficar hospedados em residências. A informação foi divulgada por meio de nota pelo Ministério das Relações Exteriores nesta terça-feira (5).

A medida foi anunciada dois meses após o Brasil começar a adotar regras mais duras para a entrada de espanhóis no país. De acordo com o Itamaraty, a carta-convite passará a contar apenas com a identidade da pessoa que convida, a identidade da pessoa convidada e o local da hospedagem.

Caso a viagem seja a trabalho, brasileiros e espanhóis têm que apresentar comprovantes das atividades profissionais. Já em caso de hospedagem em hotel, mantém-se a exigência de mostrar comprovante de reserva.

Desde 2 de abril, o Brasil começou a adotar o princípio da reciprocidade em relação aos turistas espanhóis. Além do passaporte, eles passaram a ter de apresentar passagem de ida e volta; reserva do hotel; carta-convite em caso de hospedagem em residência e comprovação de que o turista tem recursos para se manter no país.

Pelo acordo firmado em Madrid, Brasil e Espanha passarão também a ter um novo procedimento de comunicação “por linha direta entre as autoridades consulares e de fronteira nos aeroportos de ambos os países”, informa o Itamaraty. Está prevista também mais integração entre as Divisões de Assistência Consular para consulta e assistência em casos de inadmissão na fronteira.

Segundo o Itamaraty, somente no ano passado, 1.419 brasileiros foram barrados, número que representa 0,39% do total de 360.006 brasileiros que viajaram à Espanha. Até abril deste ano, foram 299 rejeições.

Os turistas que forem inadmitidos passarão a ter assistência consular específica nas salas dos aeroportos enquanto aguardam pelo voo de regresso. Ainda de acordo com o MRE, ficou acertado que “será prestada toda a ajuda possível aos nacionais da outra parte enquanto permanecerem nessa situação”.

Os viajantes não autorizados a entrar no país também poderão solicitar sua bagagem pessoal quando a permanência na zona designada a inadmitidos for superior a 24 horas “ou em casos de extrema necessidade, desde que não existam situações de força maior que o impeçam”.

Além disso, os dois países vão elaborar folhetos informativos destinados aos viajantes que não forem admitidos.

Fonte: G1

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