Todas as companhias aéreas de transporte aéreo regular de passageiros terão que divulgar o percentual de atraso e cancelamento de seus voos para o cliente antes que seja realizada a compra do bilhete. A determinação consta da Resolução nº. 218/2012, aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em fevereiro deste ano e publicada no Diário Oficial da União em (6/3).
O objetivo da resolução é dar transparência para o cliente que poderá ter mais informações sobre os voos e características da empresa, podendo analisar o histórico de atrasos e cancelamentos de cada empresa podendo escolher a companhia aérea que mais lhe agradar para realizar a viagem. Por norma, as companhias aéreas devem informar acerca do voo mesmo quando forem ofertadas por parceiros comerciais como agências de viagens.
Todas as informações sobre atrasos e cancelamentos das empresas deverá ser informado através dos sites de cada companhia aérea em duas categorias: os que contém mais de 30 minutos de atraso e os que obtiverem atrasos de mais de 60 minutos. Caso as empresas se recusem a disponibilizar o serviço poderá ser cobrado multa de até R$ 10 mil.
Para acessar os percentuais de atrasos e de cancelamentos dos voos no disponibilizados no site da agência, acesse o seguinte endereço: http://www2.anac.gov.br/percentuaisdeatraso/.
Fonte: Correio Braziliense
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